A Associação de Servidores Municipais de Venâncio Aires (Asmuva), foi criada no dia 17 de outubro de 1991 por um grupo de servidores municipais. Presidido pelo então vice-prefeito, José Cassiano Braga, os servidores se reuniram na Câmara de Vereadores para fundar a entidade que, atualmente, conta com cerca de mil membros.
A entidade tem como objetivo proporcionar benefícios sociais e econômicos a seus asssociados. Entre eles estão o estímulo à prática de exercícios; a organização e o patrocínio de reuniões artísticas, culturais e sociais; o incentivo à cultura intelectual e artística; a colaboração com programas de aperfeiçoamento pessoal a funcionários da Prefeitura Municipal; e o estabelecimento de convênios com comércio, indústrias e profissionais liberais.
A Asmuva é composta por Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos a cada dois anos em Assembleia Geral.
A Diretoria compete administrar a associação; manter o Regimento Interno, bem como demais regulamentos e código de ética; cumprir e fazer cumprir decisões; admitir, demitir, readmitir e licenciar sócios; apurar eventuais prejuízos causados por associados; promover a inscrição dos mesmos em campeonatos e torneios aos quais a associação é filiada; propor a reforma do Estatuto; elaborar orçamento anual e prestar contas; autorizar despesas; e conceder diplomas de sócios beneméritos.
Como integrantes da primeira Diretoria, a associação teve como presidente Darci da Rosa, vice-presidente Wilson da Silva Puthin, presidente de honra Glauco Scherer, tesoureiro Joel Nervo (in memoriam), vice-tesoureira Maria Zulmira de Moura, primeiro-secretário Oscar Nicolau Schneiders (in memoriam) e segunda-secretária Maria Olani Kórbes.
Ao Conselho Deliberativo compete autorizar despesas; deliberar sobre a concessão de títulos de sócio benemérito; interpretar casos omissos submetidos pela diretoria; aprovar orçamento anual; propor Assembleia Geral; propor reexame, alteração ou revogação de decisão da Assembleia Geral; conhecer representantes; administrar a associação em caso de demissão coletiva; cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Diretoria; e propor Assembleia Geral para destituição da Diretoria caso esta não cumprir com o que define o Estatuto.
Ao Conselho Fiscal cabe convocar o Conselho Deliberativo; emitir parecer sobre balancetes, balanços e demonstrações que instituírem o relatório anual da Diretoria; e acompanhar e fiscalizar a gestão financeira.